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A partir  de 01/01/2024

 

O salário família é determinado pelos artigos 65 a 70 da Lei n.º 8213/91, e é um benefício concedido aos empregados celetistas que possuem filhos de até 14 anos, ou filhos com algum tipo de deficiência, o valor varia conforme o número de dependentes do contratado.

Para ter direito a este benefício é necessário cumprir os seguintes requisitos sendo eles:

  • Ter filho(s) de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
  • Ter remuneração mensal abaixo do valor limite, o salário família em 2024 passou a ser de R$ 62,04, para trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.819,26.
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